Inserção às Políticas Públicas no Município de Capitão Poço

Aquisição Governamental através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Autores

  • Ruth Kerlen Rodrigues de Sousa Universiade Federal Rural da Amazônia
  • Thiago Feliph Silva Fernandes
  • Maria do Socorro Pires Souza
  • Krisnha de Nazaré Santos de Oliveira
  • Ana Paula Dias Costa

Palavras-chave:

Mercados Institucionais; PNAE; Agricultura Familiar.

Resumo

O Programa Nacional de Alimentação Escolar é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros às entidades executoras do programa para suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos matriculados no ensino básico das escolas públicas e filantrópicas. Tem-se como objetivo avaliar a situação de inserção do Programa no contexto administrativo do município de Capitão Poço – PA. O estudo foi realizado no município de Capitão Poço localizado no Estado do Pará, pertencente à mesorregião do nordeste paraense e a microrregião do Guamá. O FNDE no ano 2017 disponibilizou um montante de R$ 1.196.470,00 reais para a aquisição de produtos destinados a merenda escolar do município de Capitão Poço, deste valor, R$ 462.902,70 reais foram utilizados para a compra de produtos provenientes da agricultura familiar. correspondente a 38,75% do total utilizado. Ressalta-se que todos os fornecedores da agricultura familiar são oriundos do município em questão. Um dos principais fatores de sucesso para a construção dos mercados institucionais é a necessidade de organização e cooperação entre os agricultores, deles com suas entidades representativas, e, finalmente, deles com o poder público para acessarem os mercados. Além disso, a organização da agricultura familiar facilita a atuação da Assistência Técnica e Extensão Rural Segundo. Os valores expressos acima apontam um valor de 38,75% destinados a compra de produtos oriundos da agricultura familiar estimando que o município está cumprindo a exigência mínima de 30% de acordo com a lei 11.947/2009.

Publicado

2018-12-27

Edição

Seção

AGROECOL - Desenvolvimento Rural e Urbano em Bases Agroecológicas