Não Conformidades Aplicadas a Produtores Orgânicos Certificados pelo TECPAR no Oeste e Sudoeste do Paraná
Palavras-chave:
UNIOESTE, Produtores, Paraná Mais OrgânicoResumo
As propriedades orgânicas que desejam serem certificadas devem seguir a legislação e as normas vigentes dispostas na Lei 10. 831, de 23 de dezembro de 2003 e suas instruções normativas (BRASIL, 2018a, 2018b), além das normas da certificadora sobre a produção orgânica e outras leis que regulamentam a produção agropecuária brasileira (ambientais, trabalhistas, sanitárias, etc.). O certificado de orgânico é conferido por entidades certificadoras credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Estes realizam inspeções, nas quais, se o agricultor não evidenciar adequação legal em um ou mais aspectos, este recebe uma notificação denominada não conformidade. A propriedade que recebe uma não conformidade, tem um período para se adequar ao quesito não satisfatório à legislação. No caso da certificação via TECPAR (Instituto de Tecnologia do Paraná), através do Programa “Paraná + Orgânico” este prazo é de 30 dias podendo ser prorrogada por mais 30 dias, perante justificativas. Discutir as principais não conformidades é importante para a assistência técnica observar as principais dificuldades dos produtores orgânicos. Neste sentido, este trabalho teve como objetivo sistematizar as notificações de não conformidades aplicadas a agricultores orgânicos, nas inspeções feitas pelo TECPAR, no núcleo UNIOESTE (Universidade Estadual do Oeste do Paraná), que faz parte do programa Paraná + Orgânico.