Áreas protegidas e justiça socioambiental no alto rio Juruá/AC

Autores

  • Tarik Argentim Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
  • Caetano Lucas Borges Franco Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
  • Málika Simis Pilnik Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA)

Palavras-chave:

terras indígenas; unidades de conservação; sobreposição territorial; manejo de recursos naturais; Amazônia.

Resumo

O conceito de áreas protegidas compreende as unidades de conservação, as terras indígenas e os territórios quilombolas. Este trabalho tem como objetivo apresentar a proteção jurídica constitucional e infraconstitucional das duas primeiras modalidades, ao passo em que resgata a historicidade do processo de territorialidade do povo Nawa e as restrições de uso impostas pelo Parque Nacional da Serra do Divisor, no estado do Acre. Para tanto, valeu-se de pesquisa bibliográfica, documental e observação participante. Ainda que haja dispositivos legais que orientam o tratamento quando da dupla afetação de regimes jurídicos em um mesmo território, persistem impasses quanto à compatibilização de interesses indigenistas e ambientalistas. Indica-se a necessidade de criação de espaços de diálogos entre os órgãos gestores que visem a melhor governança destas áreas, com vistas à autonomia dos povos no tocante ao uso da biodiversidade e dos recursos naturais mediante regimes especiais de manejo.

Downloads

Publicado

2020-06-16

Edição

Seção

CBA - Terra, Território, Ancestralidade e Justiça Ambiental