Áreas protegidas e justiça socioambiental no alto rio Juruá/AC
Palavras-chave:
terras indígenas; unidades de conservação; sobreposição territorial; manejo de recursos naturais; Amazônia.Resumo
O conceito de áreas protegidas compreende as unidades de conservação, as terras indígenas e os territórios quilombolas. Este trabalho tem como objetivo apresentar a proteção jurídica constitucional e infraconstitucional das duas primeiras modalidades, ao passo em que resgata a historicidade do processo de territorialidade do povo Nawa e as restrições de uso impostas pelo Parque Nacional da Serra do Divisor, no estado do Acre. Para tanto, valeu-se de pesquisa bibliográfica, documental e observação participante. Ainda que haja dispositivos legais que orientam o tratamento quando da dupla afetação de regimes jurídicos em um mesmo território, persistem impasses quanto à compatibilização de interesses indigenistas e ambientalistas. Indica-se a necessidade de criação de espaços de diálogos entre os órgãos gestores que visem a melhor governança destas áreas, com vistas à autonomia dos povos no tocante ao uso da biodiversidade e dos recursos naturais mediante regimes especiais de manejo.