Alimentação escolar e agricultura familiar: a aplicação da Lei 11.947/09 no município de Camalaú-PB
Palavras-chave:
agroecologia, mercado local, políticas públicas, segurança alimentarResumo
O artigo 14 da Lei 11.947/09 aponta que no atendimento da alimentação escolar, pelo menos 30% da verba repassada aos municípios deve ser direcionada a gêneros alimentícios advindos da agricultura familiar. Buscando favorecer o mercado local e consequentemente uma alimentação segura e saudável para os estudantes. Nesse sentido, o objetivo do presente trabalho foi verificar a efetividade do cumprimento de compras de 30% da agricultura familiar para a alimentação escolar dos estudantes no município de Camalaú-PB. A pesquisa teve uma abordagem quantitativa e qualitativa. Buscou-se informações em sites governamentais, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC). Tendo como anos de referência da pesquisa de 2013 a 2017. Dos resultados obtidos, o município de Camalaú atingiu os 30% estabelecidos na lei nos anos de 2015, 2016 e 2017, acatando a determinação do artigo 14 da Lei 11.947/09.
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