Hidromorfismo como parâmetro para delimitação de zonas ripárias em nascentes

Autores/as

  • Rodolfo Alves Barbosa Universidade Federal de Viçosa
  • João Carlos de Freitas Alves Universidade Federal de Viçosa
  • Lucas Jesus da Silveira Universidade Federal de Viçosa
  • Thamires Campos de Almeida Universidade Federal de Viçosa
  • Andreza Cristina Santiago Ferreira Universidade Federal de Viçosa
  • Herly Carlos Teixeira Dias Universidade Federal de Viçosa

Palabras clave:

Bacia hidrográfica., Código florestal., Hidrologia.

Resumen

A conservação de zonas ripárias é fundamental para a manutenção da qualidade da água em nascentes. O objetivo deste trabalho foi avaliar o hidromorfismo como parâmetro prático de campo para delimitação das zonas ripárias em APPs de nascentes no município de Viçosa (MG), contribuindo desta forma para os programas de produção de água, recuperação de áreas ciliares, conservação ambiental e atendimento à legislação em vigor. Dezenove nascentes foram avaliadas, sendo 10 difusas e 9 pontuais. O método de delimitação da extensão da zona ripária em nascentes foi o visual com execução de tradagens até a profundidade 50 cm para avaliar ocorrência de hidromorfismo no solo. A extensão da zona ripária foi considerada até o fim da ocorrência de hidromorfismo. As zonas ripárias em nascentes pontuais e difusas foram encontradas até 2,83 e 9,36 m respectivamente. As nascentes estudadas estavam degradadas e sete delas apresentaram intermitência quanto ao fluxo. As nascentes difusas possuem características hidrogeológicas que se aproximam muito às veredas. O início do cômputo da APP em nascentes é proposto que ocorra após o termino da zona ripária, ou seja, logo após o termino da ocorrência de solos hidromórficos, sendo assim, a APP seria uma faixa de 50 m de largura após o fim da zona ripária, diferente do previsto na Lei Federal nº 12.651/2012, que define um raio de 50 m contados a partir do início do curso d’água.

Publicado

2020-03-31