Chuva de veneno? Aqui não! Histórico e constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé na região do Vale do Jaguaribe – Ceará
Palavras-chave:
agrotóxico, pulverização aérea, legislação ambientaResumo
A proibição da pulverização aérea é desejo antigo das populações que tem seus territórios atingidos por esta prática prejudicial à saúde humana e ambiental. O objetivo deste resumo é apresentar a trajetória – da construção à declaração de constitucionalidade – da Lei estadual de número 16.820/2019, a Lei Zé Maria do Tomé. Ela é fruto da articulação de movimentos sociais organizados que lutam por terra, vida, soberania, agroecologia e justiça socioambiental. Entre maio e junho de 2023, a Lei foi declarada constitucional após muitas tentativas da bancada ruralista de derrubá-la. O Ceará foi pioneiro na proibição desta prática, sendo a constitucionalidade importante para ampliar a iniciativa para outros estados. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica, documental e etnográfica. Conclui-se que é possível e necessário aprofundar o debate, construindo legislações que pautem a saúde ambiental priorizando a soberania dos territórios frente à expansão do agronegócio.
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